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Condomíno

Antes de comprar um imóvel em prédio ou conjunto residencial já construído, é muito importante conhecer a convenção do condomínio. Ela deve ser aprovada por no mínimo dois terços das frações ideais (que correspondem à área que cada condômino ocupa) e dita as regras de convivência, explicita as formas de cobrança e determina as normais gerais do condomínio.


Alguns assuntos, no entanto, nem sempre constam da convenção. Decisões extraordinárias e questões especiais devem ser discutidas em assembléia. Ela é soberana para determinar, por exemplo, a aplicação de uma multa sobre o condômino que desrespeitar as regras gerais de convivência.


Veja o que diz o Procon sobre a aplicação de multa aos moradores:



"De acordo com o Novo Código Civil, o condômino que realizar obras que comprometam a segurança da edificação; alterem a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; não der às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.


Vale ressaltar que o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem".


Por isso, antes de comprar um imóvel, peça ao síndico ou a um representante dos moradores uma cópia da convenção do condomínio. Informe-se sobre restrições, limitações, horários e lei do silêncio. Assim, você já chega ao novo imóvel conhecedor de seus direitos e deveres.



Data: 24/7/2008
 
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